BOLETIM ABRACONT - NOVEMBRO/07
A contabilidade tem seus privilégios!
Nós que acompanhamos os movimentos da contabilidade a partir de estudos históricos e os demais, agora mais recentes; como uma elementar e importante fonte de informação e gestão, contamos com a oportunidade de presenciar mais do que isso, participar de um dos movimentos mais marcantes de todos os tempos, o início da implantação das normas internacionais, os chamados International Financial Reporting Standards – IFRS.
Tais normas objetivam uniformizar o tratamento em relação às práticas contábeis de modo que as mesmas se tornem universais, já que participamos de um mundo altamente globalizado. Com isto, a facilidade em relação à leitura das demonstrações financeiras, de investidores de qualquer lugar possibilitará maior e melhor acesso a todo o mercado de capitais de modo ágil, objetivo e totalmente transparente, mesmo porque esse processo conta com a revisão dos auditores independentes, que por acaso são contabilistas também.
Mais importante do que as normas, são o seu correto entendimento e a adequada aplicação pelo contabilista, das técnicas desta emanadas. Adicionalmente a isto e ainda mais importante, está centrado na valorização do profissional de contabilidade que envidar esforços e se tornar expert nesse segmento. Este se tornará um profissional global e de certo modo, altamente especializado e acima de tudo um profissional privilegiado no mercado de trabalho.
Portanto, aquele que conseguir enxergar essa oportunidade contará com importantes condições de valorização profissional e compartilhar de uma carreira muito promissora, no mais importante seguimento das finanças, a contabilidade.
Prof. Me. Valdir Jorge Mompean
SIMPLES NACIONAL
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Decreto MA 23.494/2007 - Opção do Estado do Maranhão ao sub-limite para recolhimento do ICMS em 2008 no Simples - R$ 1.200.000,00.
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Decreto PB 28.693/2007 - Estabelece, no Estado da Paraíba, o limite da receita bruta anual de R$ 1.200.000,00, para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional, para 2008.
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Decreto SE 24.740/2007 - Opção do Estado de Sergipe pela Receita Bruta Anual de R$ 1.200.000,00 como limite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional para 2008.
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COMPLEXIDADE TRIBUTÁRIA - O QUE FAZER?
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Em matéria de tributação, não há mágica: o contribuinte precisa estar atento às mudanças e nuances da área fiscal. Veja detalhes no artigo.
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FONTE: PORTAL TRIBUTÁRIO - www.portaltributario.com.br
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