É TEMPO DE PLANEJAR, AS NOSSAS ATIVIDADES E A NOSSA FORMAÇÃO, SEMPRE!
Será que o planejamento requerido pela empresa já se encerrou? Todas as providências para o(s) próximo(s) período(s) já foi(ram) tomada(s)?
Pois é, este é o último mês do ano e para algumas situações devemos nos atentar, os aspectos voltados para o encerramento do exercício são fundamentais neste momento. Não obstante aqueles de ordem contábil sejam bastante importantes, haja vista a sua profunda participação no processo decisório, no entanto, aqueles de natureza fiscal-tributária não podem jamais ser desprestigiados, principalmente por estarmos atrelados a um emaranhado de tributos, cujo assunto dispensa por nós maiores comentários. No entanto, o que devemos comentar nessa circunstância é o fato de que devemos redobrar a atenção para que no planejamento exista um adequado aparato de previsão de acompanhamento e controle dos aspectos tributários. Principalmente, no que diz respeito ao perfeito controle daqueles de ordem indireta, os quais na maioria das vezes são os responsáveis por causar os principais problemas e preocupações aos contribuintes. Da mesma forma, toda atenção devemos despender em relação aos tributos de natureza direta, os quais em muito impactam o resultado. A sistemática de controles permitirá, além de corretos tratamento e recolhimento, a possibilidade de uma apuração mais adequada e até mesmo descobrir-se, em algumas circunstâncias a oportunidade de uma elisão fiscal que torne benéfica determinada ação e, com isto, otimize os resultados finais e gerais da empresa, com uma minimização da carga tributária, sempre em obediência aos preceitos legais estabelecidos.
Simultaneamente, entendemos que todo o planejamento orçamentário e estratégico deverá estender-se de forma sinérgica e objetiva com aquele de natureza fiscal-tributária; é a conseqüência natural e lógica do processo para que atinjamos o resultado esperado, em termos de gestão administrativa.
Portanto, a nossa função, além de proporcionar e promover uma completa assessoria contábil, pela nossa vivência e formação podemos tratar de uma abrangência de tarefas, originária a partir da gama de conhecimentos, importantes e necessárias ao nosso desempenho!Também a nossa missão é a de prover o nosso cliente e parceiro de toda a especialidade; e principalmente nas generalidades, as quais são potencialmente importantes para a conjunta e eficaz tomada de decisão. Não obstante, para que tudo isso seja colocado em prática, uma adequada remuneração também se faz necessária e imprescindível. Assim, além esse completo contexto faz parte da nossa valorização profissional a nossa completa satisfação em termos de desenvolvimento profissional e humano, não se esquecendo nunca das atividades físicas e o bem estar psicológico, para um completo equilíbrio, sempre.
Prof. Ms. Valdir Jorge Mompean
DEFESA DO CONTRIBUINTE |
ADI RFB 16/2007 - Dispõe sobre o arrolamento de bens e direitos como condição para seguimento de recurso voluntário.
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NORMAS PREVIDENCIÁRIAS |
IN RFB 785/2007 - Altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3/2005.
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INDÉBITO TRIBUTÁRIO
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O que é indébito tributário? Como será restituído? Quais as normas que regem o respectivo tratamento? Veja maiores detalhes.
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