O IFRS em ação!
Desde o final do ano passado, com o advento da promulgação da Lei nº. 11.638, o que observamos são as constantes iniciativas no sentido de fazer com que o mercado, de um modo geral, possa chegar a um consenso claro e objetivo a respeito da sua correta implementação.
Em seguida, no início deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM apresentou o COMUNICADO CVM - LEI 11638, cujo objetivo foi o esclarecimento ao mercado e consulta pública sobre ato normativo que seria emitido pela CVM, referente à aplicação da Lei nº. 11.638/07 que alterou dispositivos da Lei nº. 6.404/76, sobre matéria de natureza contábil.
Tivemos o PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC-01 - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS, cujo objetivo é o de definir procedimentos visando a assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda. Caso existam evidências claras de que ativos estão avaliados por valor não recuperável no futuro, a entidade deverá imediatamente reconhecer a desvalorização por meio da constituição de provisão para perdas. O Pronunciamento também define quando a entidade deve reverter referidas
perdas e quais divulgações são necessárias.
Também, o PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC-02 EFEITOS DAS MUDANÇAS NAS TAXAS DE CÂMBIO E CONVERSÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, cujo objetivo é o de determinar como incluir transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis de uma entidade no Brasil e como converter as demonstrações contábeis de entidade no exterior para a moeda de apresentação das demonstrações contábeis no Brasil para fins de registro da equivalência patrimonial, de consolidação integral ou proporcional das demonstrações contábeis; e também como converter as demonstrações contábeis de entidade no Brasil em outra moeda.
Já o objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração de Fluxos de Caixa - é o de exigir o fornecimento de informação acerca das alterações históricas de caixa e equivalentes de caixa de uma entidade por meio de uma demonstração que classifique os fluxos de caixa durante os períodos provenientes das atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
Adicionalmente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) divulgaram, em 14/03/2008, o PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BÁSICO – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS e a Deliberação CVM nº. 539/08, que aprova o referido Pronunciamento para adoção pelas Companhias Abertas. O objetivo desse Pronunciamento é o de servir como fonte dos conceitos básicos e fundamentais a serem utilizados na elaboração e na interpretação dos Pronunciamentos Técnicos, bem como na preparação e utilização das Demonstrações Contábeis das entidades comerciais, industriais e outras.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou, a partir do dia 20/03/08, em audiência pública, a minuta de Instrução com diretrizes para o tratamento dos principais aspectos das informações contábeis que foram alterados pela Lei nº. 11.638. Essa minuta procura abordar também pontos que foram objeto de sugestões e dúvidas encaminhadas à CVM, em resposta ao Comunicado CVM divulgado em 14.01.2008 e, cuja manifestação dos interessados em termos de sugestões e comentários deverão ser encaminhados até 04 de abril de 2008. Portanto, o mínimo que devemos fazer é participar, sempre!
Sites:
- CVM - www.cvm.gov.br
- CPC – www.cpc.org.br
Prof Ms. Valdir Jorge Mompean
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ADE RFB 13/2008 - Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
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Mais uma vez os dados da Receita Federal confirmam o que todos nós já sabemos: arrecadação recorde, fruto, conforme o órgão, de “eficiência fiscalizatória” e “crescimento da economia brasileira". Discordo desta versão!
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Mais informações na fonte: www.portaltributario.com.br
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